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Congresso em Foco
24/12/2018 | Atualizado 10/11/2020 às 11:26
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Alegando que, passados quase 20 anos, seu processo já tinha prescrito e que não houve danos ao erário na aquisição da retroescavadeira, Rodrigues voltou a recorrer ao STF. "Não pratiquei o crime. Meu processo é uma coisa absurda. O processo está prescrito, não há outro resultado a ser a extinção dele", disse Rodrigues à Agência Brasil, em julho deste ano. Em agosto, o ministro do STJ, Rogério Schietti Cruz, concedeu medida liminar autorizando Rodrigues a deixar a prisão para registrar sua candidatura à reeleição nas últimas eleições. Mesmo cumprindo pena, o parlamentar catarinense recebeu cerca de 60 mil votos, mas teve sua candidatura posteriormente barrada pela Justiça Eleitoral. No último sábado, ao suspender provisoriamente a execução das penas privativas de liberdade do deputado federal João Rodrigues (PSD) por prescrição, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que, durante o julgamento do primeiro recurso, o STF não aprofundou a apreciação da prescrição subsequente - que ocorre entre a data da decisão condenatória recorrível e a data de seu trânsito em julgado. "Lendo os votos, concluo que a questão foi deixada em aberto para a fase da execução", ponderou o ministro Noronha, concluindo pela prescrição da "pretensão punitiva". Já a procuradora-geral da República pede, na reclamação com pedido de liminar ajuizada neste domingo, que o STF restabeleça a execução da pena do deputado federal. Raquel Dodge questiona a suspensão da pena a qual o parlamentar foi condenado lembrando que é a segunda vez, este ano, que o STJ determina a soltura do político para que seja discutida a questão da prescrição da pena. Para a procuradora-geral, o STF já examinou o assunto e a sentença não pode mais ser revista.> Preso há 4 meses, João Rodrigues volta a exercer mandato na Câmara e terá de cumprir pena à noite
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