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Congresso em Foco
10/10/2017 | Atualizado 11/10/2017 às 13:44
<< STF condena Maluf a sete anos de prisão e perda do mandato de deputadoCom a confirmação da pena, Maluf agora só tem mais uma forma de contestar a decisão final do STF. Resta à defesa a última contestação assegurada em lei, que são os embargos. O instrumento recursal necessariamente não muda a condenação, mas retarda o cumprimento da pena. Não há prazo para que seja declarado o trânsito em julgado do processo. Marco Aurélio entendeu ser o caso de declarar extinta a punibilidade de Maluf, por prescrição do crime de lavagem. A alegação é que o réu tem 86 anos e o Código Penal determina justamente a redução dos prazos prescricionais à metade a partir dos 70 anos, antes da declaração de trânsito em julgado do processo. Além do ministro-relator, Edson Fachin, votaram pela manutenção da pena Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. O processo é relativo a atos de Maluf a partir de sua gestão como prefeito de São Paulo (1993-1997). Mais de US$ 170 milhões teriam sido lavados entre 1998 e 2006, nas obras da Avenida Água Espraiada. O entendimento foi de que Maluf "ocultou e dissimulou" valores provenientes de corrupção passiva. De acordo com a gravidade do crime, a Primeira Turma do STF decidiu, em entendimento confirmado pela maioria do pleno, que ele deverá cumprir a sentença em regime fechado. Caso seja mesmo preso, Maluf engrossará a fileira de deputados condenados e presos. Nessa condição estão Natan Donadon (sem-partido-RO) e Celso Jabob (PMDB-MG), condenados à prisão e recolhidos ao Presídio da Papuda, em Brasília. Mas, a exemplo de Jacob, Maluf poderá dar expediente na Câmara mesmo preso, caso consiga autorização judicial para tanto.
<< Deputado presidiário registra presença e dá expediente normalmente na Câmara << Com Celso Jacob, passa a nove o número de parlamentares presidiários no paísÚltimo suspiro Para o advogado de Maluf nesse caso, Antônio Carlos de Almeida Castro, o voto contrário representa uma vitória na derrota. "O que me interessa neste momento foi o bem fundamentado voto do ministro Marco Aurélio Mello, que reconhece os documentos que nós juntamos, feitos pela Justiça de [Ilhas] Jersey, em que o banco reconhece que movimentou [valores atribuídos a Maluf]. Evidentemente, doutor Paulo não pode ser responsabilizado por uma movimentação que não foi ele que fez", disse o defensor, referindo-se ao paraíso fiscal no Canal da Mancha. "No julgamento anterior, algo que me incomodou muito foi que o ministro [Edson] Fachin considerou que estava preclusa essa discussão. Ora, no processo penal, a ampla defesa é respeitada e existe a previsão clara do Código [de Processo Penal] de que se pode juntar documentos a qualquer tempo - principalmente em um caso como esse, que é ação penal originária", acrescentou Kakay, para quem a questão surgiu em maio, no final do processo, quando da condenação pela Primeira Turma. "A partir do julgamento de maio, fui a Jersey com uma equipe de advogados para conseguir essa documentação. Para nós, foi importantíssimo o voto do ministro Marco Aurélio, porque ele aceitou a documentação. Ele considerou, inclusive, que deveria ter sido ouvida a Procuradoria [Geral da República] a respeito desses documentos", completou o advogado, para quem o direito de produzir provas a favor do réu não foi plenamente atendido. "Há uma discussão, agora, sobre os documentos que juntamos [aos autos do processo]. Se tivesse havido perícia, não haveria essa discussão." Antônio Carlos disse ainda que o processo reunia cinco imputações, e que quatro delas já haviam sido derrubadas pela defesa. O advogado explicou que no quinto fato acusatório, relativo a lavagem de dinheiro, a maioria dos ministros considerou se tratar de "crime permanente", e que Maluf foi condenado justamente pela condenação de dinheiro no exterior. Ainda segundo o defensor, a prova reunida no transcurso do processo e reconhecida no voto de Marco Aurélio terá peso no derradeiro recurso (embargo). "Hoje, o deputado Paulo Maluf, que respondia a cinco ações penais, agora só responde por uma", arrematou o advogado, confiante na reversão do caso quando os embargos forem à análise do plenário do STF. Perda de mandato Ao decidir que o ex-prefeito deveria cumprir pena em regime fechado, os ministros decidiram também pela perda do mandato, uma vez que o regime fechado é incompatível com o exercício do cargo de deputado federal. Contudo, a decisão não é imediata, e já tem precedentes como o de Celso Jacob. A Mesa da Câmara será notificada após a publicação da sentença no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). O prazo para a publicação da decisão é de 60 dias. A defesa também pode pedir embargos de declaração, recurso que visa esclarecer pontos da decisão do colegiado e tem o poder de adiar o cumprimento da sentença. Graças às complicações judiciais que tem enfrentado, o deputado consta da lista de procurados da Interpol, a polícia internacional. Nessa situação, Maluf pode ser preso caso deixe o país, seja qual for seu destino. O deputado, por meio de notas e declarações à imprensa, tem negado as acusações que lhe são imputadas. Leia a nota divulgada na primeira condenação: "A Defesa do Deputado Paulo Maluf vai esperar a publicação do acordão pois o julgamento não foi unanime, tivemos um voto favorável na preliminar, pois o Ministro Marco Aurélio entendeu que deveria ter tido o laudo pericial, e um voto favorável no mérito que absolvia o Deputado. A Defesa continua acreditando na teses que defendeu na Turma e as levara ao Pleno em Embargos Infringentes assim que for publicado o acordão. O Deputado segue confiando na Justiça e aguardando a decisão final do Plenário do Supremo. Antônio Carlos de Almeida Castro"
<< Quem é Paulo Maluf << Réu da Lava Jato, Maluf e o deputado do confete estão entre os mais faltosos na Câmara
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