Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
05/12/2018 | Atualizado às 20h24
> Senadores aprovam mudanças em projeto que multa casos de desistência na compra de imóveis
O texto recebeu um substitutivo do relator José Stédile (PSB-RS) que diferencia o valor da multa de acordo com o tipo de negócio. Caso o empreendimento tenha patrimônio separado da construtora - o chamado patrimônio de afetação -, o comprador recebe 50% do que já pagou. A modalidade surgiu como forma de proteger os imóveis vendidos de eventuais falências das empresas. Caso não haja diferenciação, a multa é de 25% do montante. A regra é diferenciada para desistências por atraso na entrega do imóvel: o consumidor tem direito de receber de volta todos os valores já pagos, além da multa determinada pelo tipo de negócio. Em casos de patrimônio de afetação, há a penalidade se a entrega demorar mais que trinta dias após a obtenção do Habite-se - documento expedido pela administração pública que autoriza o início da utilização do imóvel. Sem a existência de patrimônio de afetação, a regra se aplica a atrasos maiores que 180 dias à data prevista. No Senado, a matéria já havia recebido emendas. Uma delas, proposta por Simone Tebet (MDB-MS), estabeleceu que os contratos devem ter um quadro-resumo com condições da negociação: preço, forma de pagamento, taxa de corretagem e consequências da rescisão, por exemplo. A matéria, que foi aprovada pelo plenário do Senado no último dia 21, segue agora para sanção presidencial.> Líder do MDB quer mudar projeto que multa desistentes na compra de imóveis: "Presente de grego"
Tags
Temas
LEIA MAIS
Previdência Social
Alcolumbre prorroga programa de enfrentamento da fila da previdência
Recursos Emergenciais
Congresso promulga lei de crédito extraordinário para o RS em 2025
Câmara dos Deputados
Câmara aprova impenhorabilidade de itens de pessoas com deficiência
CONTAS DO GOVERNO