Relator dos dois casos, Alexandre destacou que a competência para legislar sobre normas gerais de educação e ensino cabe à União, já que existe uma legislação federal sobre o assunto, Foto: STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Alexandre de Moraes rejeitou neste domingo (29) um pedido apresentado para suspender a posse de 11 deputados bolsonaristas supostamente envolvidos nos
atos golpistas de 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente
Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram as sedes dos três poderes.
Moraes encaminhou o pedido para a análise da Procuradoria-Geral da República (
PGR) nesse sábado (28). Em resposta ao STF, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, defendeu o arquivamento do pedido e afirmou que cabe ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados analisar a conduta dos parlamentares.
O ministro do STF seguiu o entendimento da PGR. Segundo o ministro, "não há justa causa para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos Inquéritos instaurados nesse Supremo". O ministro também destacou que "eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados".
A ação foi apresentada pelos advogados do Grupo Prerrogativas e envolvia os deputados federais reeleitos e eleitos
Luiz Ovando (PP-MS);
Marcos Pollon (PL-MS);
Rodolfo Nogueira (PL-MS); João Henrique Catan (PL-MS); Rafael Tavares (PRTB-MS);
Carlos Jordy (PL-RJ);
Silvia Waiãpi (PL-AP); André Fernandes (PL-CE);
Nikolas Ferreira (PL-MG); Sargento Rodrigues (PL-MG); e Walber Virgolino (PL-PB).
O grupo apontou uma suposta incitação por parte dos parlamentares para a realização dos atos golpistas e pediu a abertura de uma ação no Ministério Público Eleitoral (MPE) para apurar a "participação ou apoiamento e divulgação de atos golpistas e terroristas, praticando assim atos criminosos e contrários ao Estado Democrático de Direito".
A ação também pedia que a Corte instaurasse um novo inquérito policial "para apuração da responsabilidade penal" relativa aos "atos criminosos praticados no dia 08 de janeiro".
Confira a íntegra da decisão: