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incentivo fiscal
Congresso em Foco
25/06/2023 | Atualizado às 12h26
Veja a portaria do Ministério do Meio Ambiente com a definição dos integrantes da comissão que vão regulamentar a Lei de Incentivo à Reciclagem:"PORTARIA GM/MMA Nº 539, DE 6 DE JUNHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 14. da Lei nº 14.260, de 08 de dezembro de 2021, que estabelece incentivos à indústria da reciclagem e cria a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem - CNIR, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.008198/2023-08, resolve: Art. 1º Designar os membros, titulares e suplentes, que comporão a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem - CNIR: I - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que a presidirá: a) titular: Adalberto Felicio Maluf Filho; e b) suplente: Eduardo Rocha Dias Santos; II - Ministério do Trabalho e Emprego: a) titular: Ary Moraes Pereira; e b) suplente: Antonia Vanderlúcia Oliveira Simplício; III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) titular: Lucas Ramalho Maciel; e b) suplente: Marcelo Contreiras de Almeida Dourado; IV - Ministério da Fazenda: a) titular: Rafael Ramalho Dubeux; e b) suplente: Paulo Rodolfo Ogliari; V - Ministério das Cidades: a) titular: Jamaci Avelino do Nascimento Junior; e b) suplente: Clesivania Santos Rodrigues e Silva Vieira;
VI - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
a) titular: Tiago Gonçalves Pereira Araujo; e b) suplente: Simone Leite de Noronha Marns; VII - parlamento brasileiro: a) titular: Deputado Federal Antônio Carlos da Silva Gomes; e b) suplente: Deputado Federal Fernando José de Souza Marangoni; VIII - academia: a) titular: Wanda Maria Risso Günther da Universidade de São Paulo; e b) suplente: Ednilson Viana da Universidade de São Paulo; IX - setor empresarial, com 2 (dois) representantes: a) titular: Wanderley Coelho Baptista da Confederação Nacional da Indústria - CNI; e b) suplente: Mário Augusto de Campos Cardoso da Confederação Nacional da Indústria - CNI; c) titular: Paulo Henrique Rangel Teixeira da Associação Brasileira de Indústria do Plástico - Abiplast; e d) suplente: Fernanda Altoé Daltro do Compromisso Empresarial para Reciclagem - Cempre; X - sociedade civil, com 2 (dois) representantes: a) titular: Roseane Maria Garcia Lopes de Souza da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - Abes; e b) suplente: Alessandra Andreazzi Péres da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - Abes; c) titular: Roberto Laureano da Rocha do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR; e d) suplente: Aline Sousa do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR. Parágrafo único. A Presidência do CNIR poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar das reuniões, em caráter de convidado, com objetivo de apoiar e subsidiar as discussões de temas específicos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA"Tags
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