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Congresso em Foco
09/11/2017 | Atualizado às 14h28
<< Aprovada no Senado, proposta que determina exclusão de herdeiro que comete homicídio vai a sançãoO Código Penal brasileiro prevê no artigo 163 a pena de um a seis meses de detenção para o crime de dano. Todavia, se cometido contra patrimônio da União, de estados, municípios, empresas concessionárias de serviços públicos ou de sociedades de economia mista, a penalidade é maior: detenção de seis meses a três anos. Em relação ao crime de receptação, o artigo 180 prevê pena em dobro para quem guardar, esconder ou comprar bens do patrimônio da União, dos estados, municípios, concessionárias de serviços públicos ou sociedades de economia mista. A pena simples em casos de crimes de receptação é reclusão, de um a quatro anos, mais multa. Além de incluir o DF na redação dos artigos do código, o projeto também acrescenta na legislação os crimes de dano e receptação cometidos contra o patrimônio de autarquias, fundações e empresas públicas, que passam a ter pena aumentada com a mudança. De acordo com senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator substituto de Ricardo Ferraço (PSDB-ES) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a alteração pretendida pelo projeto "é singela, mas extremamente necessária". Segundo ele, a redação dos atuais dispositivos do Código Penal não fez o registro completo da lista dos entes federativos, o que gera um "grave problema de isonomia" em desfavor do DF. Como ressalta, "a disparidade de tratamento é evidente, sem que haja qualquer razão para a diferenciação".
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