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Congresso em Foco
21/11/2017 | Atualizado às 23h40
<< Câmara aprova inclusão de 84 municípios na Sudene << Câmara aprova recriação da SudeneO texto prevê que até 40% dos recursos do fundo serão usados, preferencialmente, para projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Outra novidade introduzida pelo relator é a permissão para a realização de PPPs de valores globais acima de R$ 10 milhões e até R$ 20 milhões. Atualmente, a lei permite apenas os contratos de valores mínimos de R$ 20 milhões. Um destaque do PT retirou do texto dispositivo que permitia o uso de procedimento simplificado de licitação para contratos de parceria público-privada de valores entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões. O foco da MP serão projetos de infraestrutura urbana e social nos estados e municípios, como saneamento, mobilidade e iluminação pública. Estados e municípios também poderão apresentar projetos de forma isolada ou consorciada. Cotas O fundo será criado, administrado e representado judicial e extrajudicialmente por banco federal. Como ele funcionará por meio de cotas, além da União, também os estados, o Distrito Federal, os municípios e pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado poderão participar. Para 2017, o governo adiantou que fará uma integralização de cotas no valor de R$ 40 milhões após o corte de outras despesas. Em 2018 e em 2019, serão R$ 70 milhões em cada ano. De acordo com o texto, o fundo não terá personalidade jurídica própria, mas terá natureza jurídica privada e patrimônio segregado do patrimônio dos cotistas e do banco. Além das cotas, outras fontes serão doações de estados estrangeiros, organismos internacionais e multilaterais; o resultado de aplicações financeiras; valores obtidos com venda de direitos ou de publicações; e reembolso do que foi gasto com a realização dos estudos, a ser efetuado pelo parceiro privado vencedor da licitação de concessão ou PPP. Chamamento público A Caixa Econômica Federal tem sido o braço do governo em projetos de PPPs. Se ela for agente administrador do fundo, fará o chamamento público para verificar o interesse dos entes federativos em realizar concessões e parcerias público-privadas. Depois, o ente interessado contrata o banco, sem licitação, para elaborar, com recursos do fundo, os estudos e serviços técnicos necessários para viabilizar a licitação do projeto de concessão ou PPP. O banco contratará então escritórios especializados para elaborar os estudos, seguindo critérios estabelecidos na Lei 13.303/16 (estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias). Essa lei permite a contratação com inexigibilidade de licitação, dentre outros casos, para estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos. Após repassar o estudo para o ente federado, este poderá fazer a licitação. Os recursos do fundo poderão ser usados também para revisar, aperfeiçoar ou complementar trabalhos anteriormente realizados. Limites máximos O estatuto do fundo definirá as atividades e os serviços técnicos necessários para montar os projetos, a remuneração do banco administrador e os limites máximos de participação do fundo para contratar esses serviços. Segundo a MP, o fundo não contará com qualquer tipo de garantia por parte da administração pública e responderá por suas obrigações até o limite do seu patrimônio. Além disso, ele não pagará rendimentos aos seus cotistas, aos quais será assegurado o direito de pedir o resgate total ou parcial de suas cotas até o limite do que não estiver comprometido com execuções de projetos já contratadas.
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