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Congresso em Foco
08/12/2017 | Atualizado às 17h43
<< O que há por trás da briga entre o WhatsApp e a Justiça brasileiraNão obstante, tais ações no âmbito legislativo também causaram preocupações. Isso porque a aprovação de leis dessa natureza pode suscitar restrições indevidas e graves violações de direitos. Para efeito de comparação, o bloqueio a sites e aplicativos equivale ao fechamento de veículos de imprensa, de acordo com padrões internacionais. É justamente para refletir sobre a questão que a ARTIGO 19 lançou nessa quinta (7) a publicação "Bloqueios de sites e aplicativos no Brasil - Subsídios ao debate legislativo". O trabalho busca apontar os principais riscos existentes para iniciativas que visam regulamentar o bloqueio de conteúdo na internet. Traz também uma análise esmiuçada de quatro dos 11 PLs atualmente em trâmite no Congresso, escolhidos por terem a maior movimentação atualmente. Segundo a análise da publicação, dois dos quatro PLs examinados - o PL 5130/2016 e o PLS 200/2016 - são os que apresentam dispositivos mais sintonizados com os padrões internacionais de direitos humanos, enquanto os outros - o PL 3968/97 e o PL 5204/2016 - configuram sérias ameaças à liberdade de expressão online no Brasil. Mesmo assim, a ARTIGO 19 vê com preocupação a aprovação de qualquer uma dessas leis e defende que controvérsias jurídicas nesse campo sejam guiadas pela atual legislação. Isso se deve ao fato de que qualquer imposição de bloqueio online já representa, a priori, uma interferência no direito fundamental de todo cidadão de procurar e intercambiar informações. Dessa forma, a criação de uma lei específica para regular essa prática poderia, a despeito de qualquer boa intenção anunciada, estimular a proliferação de determinações judiciais de bloqueios a sites e aplicativos, o que poria em xeque o respeito ao direito à liberdade de expressão e informação na internet brasileira.
<< Leia a íntegra do relatório da ARTIGO 19*Laura Tresca é coordenadora do programa de Direitos Digitais da ARTIGO 19; Marcelo Blanco é assessor de projetos no mesmo programa.
<< Justiça determina o bloqueio do WhatsApp << Do mesmo autor: Cancelamento de dados pessoais e "direito ao esquecimento": duas coisas diferentes
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