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Congresso em Foco
30/01/2018 | Atualizado às 15h45
<< Operações contra o trabalho escravo caem e número de resgatados é o menor desde 1998Os trabalhadores foram retirados dos locais onde estavam e encaminhados ao Programa de Seguro-Desemprego Especial por três meses, no valor de um salário mínimo vigente. As equipes de fiscalização também lavraram autos de infração e notificaram os empregadores para que pagassem as verbas rescisórias correspondentes ao período trabalhado. Em todo o ano passado, foram pagos a título de verbas rescisórias o montante de R$ 2,28 milhões, mais R$ 945,43 mil correspondentes a parcelas do Seguro-Desemprego. Pela legislação, são enquadrados como trabalho escravo o trabalho forçado; a jornada exaustiva; a condição degradante de trabalho; a restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; a retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; a manutenção de vigilância ostensiva e o apoderamento de documentos ou objetos pessoais. Operações de resgate A Secretaria de Inspeção do Trabalho conta atualmente com duas frentes para fiscalizações de combate ao trabalho análogo ao de escravo. Uma é feita pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que possui quatro grupos formados por auditores fiscais do Trabalho, procurador do Trabalho, defensor público e integrantes das polícias Federal e Rodoviária Federal. Eles foram responsáveis por 108 inspeções. Em outra frente estão as Superintendências Regionais de Trabalho. Em 12 delas existem equipes de combate permanente ao trabalho escravo (Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Ceará, Piauí, Goiás, Tocantins e Bahia). As Superintendências Regionais do Trabalho realizaram, no total, 76 ações de inspeção em 2017. Números de fiscalizações nos estados:
Estado | Fiscalizações | Trabalhadores Resgatados | Pagamento de Indenização |
PA | 31 | 72 | R$ 203.241,92 |
MT | 27 | 78 | R$ 503.247,00 |
CE | 15 | 18 | R$ 24.935,50 |
MG | 15 | 68 | R$ 494.559,38 |
TO | 13 | 19 | R$ 90.291,76 |
PR | 12 | 15 | R$ 104.146,27 |
MA | 10 | 26 | R$ 1.863,47 |
SP | 8 | 30 | R$ 190.143,42 |
BA | 8 | 10 | R$ 0,00 |
RO | 7 | 8 | R$ 30.929,61 |
RJ | 7 | 2 | R$ 0,00 |
PI | 5 | 4 | R$ 10.039,00 |
ES | 5 | 3 | R$ 9.000,00 |
RS | 4 | 6 | R$ 15.296,58 |
MS | 4 | 19 | R$ 158.614,13 |
AC | 4 | 0 | R$ 0,00 |
GO | 3 | 20 | R$ 420.933,37 |
RR | 1 | 6 | R$ 28.674,90 |
AM | 3 | 0 | R$ 0,00 |
DF | 1 | 0 | R$ 0,00 |
PB | 1 | 0 | R$ 0,00 |
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