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Congresso em Foco
06/03/2018 | Atualizado às 21h08
<< Em decisão inédita, Barroso autoriza quebra do sigilo bancário de Temer no caso MP dos PortosA medida foi tomada pelo ministro, relator do caso, após a defesa do presidente pedir acesso à decisão. Com a medida, Barroso pretende descobrir como os advogados tiveram acesso a detalhes da decisão, incluindo o número da quebra do sigilo. A decisão não foi tornada pública pelo ministro porque está em segredo de Justiça, mas foi divulgada pelo site da revista Veja. No entanto, na publicação, não havia detalhes sobre o despacho. "Verifico que a petição apresentada pela ilustre defesa do Excelentíssimo senhor presidente da República revela conhecimento até mesmo dos números de autuação que teriam recebido procedimentos de investigação absolutamente sigilosos", afirmou o ministro. Mais cedo, o advogado de Temer, Antônio Cláudio Mariz, em entrevista à Rádio Nacional, explicou o pedido de acesso ao despacho de Barroso. "Eu preciso ler a decisão para tomarmos alguma providência. Não vamos recorrer, mas vou elaborar uma petição demonstrando os erros e as inconstitucionalidades dessa medida, embora o presidente não tenha nenhum receio da abertura das contas", disse o advogado. Após ter sido tornada pública ontem (segunda, 5) a decisão de Barroso de quebrar o sigilo do presidente, o Palácio do Planalto divulgou nota informando Michel Temer irá solicitar ao Banco Central todos os seus extratos bancários e a divulgação dos documentos. Barroso é o responsável no STF pelo inquérito que investiga o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do Decreto dos Portos. Na ação, além de Temer, são investigados o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antônio Celso Grecco e Ricardo Mesquita, donos da Rodrimar, empresa que atua no Porto de Santos. Em janeiro, ao responder por escrito aos questionamentos dos delegados responsáveis pelo caso, a defesa do presidente Temer declarou que ele nunca foi procurado por empresários do setor portuário para tratar da edição do decreto, tampouco autorizou qualquer pessoa a fazer tratativas em seu nome.
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