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Congresso em Foco
07/06/2018 | Atualizado às 21h23
<< Gilmar manda soltar quatro presos em operação da PF. Ministro já libertou 19 suspeitos em 20 diasAs ações foram protocoladas meses após o juiz federal Sergio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal durante as investigações da Operação Lava Jato. Ao votar novamente sobre a questão nesta tarde para decidir o caso definitivamente, o ministro manteve o entendimento anterior e disse que as "conduções coercitivas são um novo capítulo da espetacularização da investigação". Segundo Gilmar Menses, esse tipo de condução é inconstitucional por se tratar de coação arbitrária do investigado. "Resta evidente que o investigado ou réu é conduzido para demonstrar sua submissão à força. Não há uma finalidade instrutória clara, na medida em que o arguido não é obrigado a declarar ou se fazer presente no interrogatório", argumentou. Para o ministro, a investigação da Polícia Federal envolvendo o ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Luiz Carlos Cancelier e a Operação Carne Fraca, que investigou vários frigoríficos, são exemplos outros abusos na condução de investigações. Cancelier se suicidou, no ano passado, jogando-se da varanda de um shopping center em Florianópolis. Ele foi preso em uma investigação sobre supostos desvios de recursos no valor de R$ 300 mil, mas cometeu suicídio após conseguir liberdade. "Resta indubitável na conduta de nossos magistrados uma clara violação da presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana", disse Gilmar Mendes. Sobre a Carne Fraca, o ministro citou o caso em que delegados da PF afirmaram à imprensa que restos de papelão eram misturados à carne para serem revendidos por alguns frigoríficos, mas depois ficou comprovado que a informação era inverídica. "Resultou talvez no mais histórico vexame de que se tem notícia. Temos que gravar o nome destas pessoas, do juiz que autorizou, do delegado que dirigiu, do Ministério Público que atuou, para saber que eles eram claramente ineptos e irresponsáveis." O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações. OAB Durante o julgamento, o representante da OAB, advogado Juliano Breda, disse que a entidade entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento. Segundo o advogado, as conduções só foram decretadas pelas investigações da Lava Jato em Curitiba, e não há previsão legal para conduzir o investigado para prestar depoimento. "A Ordem sustenta que as conduções coercitivas violam o direito ao silêncio, do interrogatório, que é um direito e não um dever do cidadão, violam o princípio da legalidade, violam a liberdade de locomoção e o princípio constitucional da ampla defesa", argumentou. PGR O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu as conduções, afirmando que ninguém está acima da lei e "ninguém está abaixo da lei". Durante sua sustentação, o procurador Luciano Maia reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição. "Não pode haver uma condução coercitiva para execrar, para intimidar. para expor publicamente" afirmou Maia.
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