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Congresso em Foco
27/06/2018 | Atualizado às 18h44
<< Justiça derruba liminar e autoriza leilão de distribuidoras da Eletrobras; funcionários fazem grevePublicada em dia de jogo do Brasil na Copa da Rússia, que esvaziou o serviço público em Brasília, a liminar de Lewandowski inclui empresas subsidiárias e controladas por estatais, abrangendo as esferas estadual e municipal da administração pública. Dessa forma, como tem eficácia em todo o território brasileiro, a decisão suspende privatizações de todas as estatais de capital aberto - cuja venda de ações na bolsa de valores está autorizada, com mais de 50% de controle acionário do Estado - em funcionamento no Brasil. A decisão do ministro responde a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) formalizada conjuntamente, em novembro de 2011, pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut). As entidades contestam dispositivo da Lei das Estatais (13.303/2016) e se posicionam contra processos de privatização. "[...] a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário", escreve o ministro em sua liminar, dizendo ter interpretado o Artigo 29 da Lei das Estatais à luz da Constituição. Concebida para coibir aparelhamento político e corrupção e aprovada no Senado em 21 de junho, a Lei de Responsabilidade das Estatais dispensa licitação na venda de ações e patrimônio de empresas públicas. Ainda segundo Lewandowski, a liminar se fez urgente diante da "crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpos em todos os níveis da Federação". Para a ministro, a execução de privatizações sem que os ditames da Constituição fossem preservados representaria "prejuízos irreparáveis ao país".
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