Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
04/03/2019 | Atualizado às 11h23
Leia a íntegra do artigo:
>> Contribuições sindicais: a folia das medidas provisórias e a inconstitucionalidade da MP 873
Pelo texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o pagamento da contribuição sindical só poderá ser feito por boleto bancário, enviado àqueles que autorizarem previamente a cobrança. A MP determina que o boleto deverá ser, obrigatoriamente, encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. A medida reforça o caráter facultativo da contribuição sindical, que equivale ao valor recebido por um dia de trabalho, ao estabelecer que a cobrança só poderá ser feita com autorização "prévia, voluntária, individual e expressamente autorizada pelo empregado." Com a MP, nenhuma negociação coletiva ou assembleia geral das entidades terá poder de tornar o imposto sindical obrigatório. O fim da obrigatoriedade foi instituído pela reforma trabalhista, aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional. "As modificações promovidas pela MP nº 873 de 2019 na CLT limitam sobremaneira as formas de financiamento sindical, violando direito das trabalhadoras e trabalhadores e das entidades sindicais de viabilizarem o pagamento das mensalidades e contribuições sindicais por meio de desconto em folha de pagamento", consideram Joelson e Sarah. Outra má notícia, "mais perversa do que os retrocessos iniciados com a reforma trabalhista", observam os advogados, é que mesmo a mensalidade sindical, de caráter totalmente voluntário, que integra o direito fundamental de livre associação sindical, passou a ter seu pagamento dificultado. "Ao criar a obrigatoriedade de as entidades enviarem boletos bancários com a cobrança das mensalidades ou das contribuições sindicais, além de impor aos sindicatos os custos de emissão dos boletos, criando mais um promissor mercado para as instituições financeiras, dificulta os mecanismos de pagamento para os próprios trabalhadores. A captura do Estado pelo mercado financeiro chegou a esse ponto", protestam. Em mensagem publicada no Twitter nesse domingo (3), Bolsonaro afirmou que o texto assinado por ele desagradou a líderes sindicais. "Assinamos a MP 873, que tem prazo de 120 dias para ser apreciada pelo Congresso ou perde validade, criando o pagamento de contribuição sindical somente mediante boleto bancário individual do trabalhador, o que não agradou a líderes sindicais", escreveu. O atual secretário especial da Previdência, Rogerio Marinho, diz que a MP pretende deixar "ainda mais claro" que a contribuição sindical é facultativa. Relator da reforma trabalhista na Câmara, o ex-deputado atribui a elaboração da medida provisória "ao ativismo judiciário, que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança". Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a três, negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical.Leia a íntegra do artigo de Sarah Campos e Joelson Dias:
>> Contribuições sindicais: a folia das medidas provisórias e a inconstitucionalidade da MP 873
Tags
LEIA MAIS
Previdência Social
Alcolumbre prorroga programa de enfrentamento da fila da previdência
Recursos Emergenciais
Congresso promulga lei de crédito extraordinário para o RS em 2025
CONTAS DO GOVERNO
SEGURANÇA PÚBLICA
Guardas municipais comemoram decisão do STF sobre policiamento