Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
03/09/2020 | Atualizado às 19h37
Segundo a pasta, comandada pelo ministro Rogerio Marinho, o normativo garante o reconhecimento de atos importantes realizados pelos servidores, à semelhança do que já ocorre em outros regramentos que estipulam situações aptas à concessão de medalhas e condecorações.
"Essa regulamentação, no âmbito do MDR, ocorre na esteira do que já vem sendo praticado por diversos outros órgãos, seguindo a disciplina prevista na Lei sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis", informou o ministério em nota. Alguns órgãos que também utilizam o instrumento, segundo a pasta, são a Receita Federal do Brasil, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, entre outros.
A lei do regime jurídico dos servidores públicos (Lei nº 8.112/1990) permite a criação de incentivos funcionais, tais como prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais; e concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.A portaria não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), apenas no boletim interno, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). De acordo com a pasta, trata-se de um ato administrativo interno, não sendo, portanto, necessário publicar no DOU. O documento é assinado pelo secretário-executivo do ministério, Claudio Xavier Filho.
> PGR quer que Lava Jato equacione força-tarefa para garantir continuidadeTemas
LEIA MAIS
CONTAS DO GOVERNO
RELAÇÕES EXTERIORES
CONTAS DO GOVERNO