A MP teve relatoria de Otto Alencar (PSD-BA), no Senado, que votou o mesmo texto enviado pela Câmara, onde a coube ao deputado Augustou Coutinho (Solidariedade-PE) relatar a matéria. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (
ANP) passar a autorizar, nesta quinta-feira (4), que postos de abastecimento façam a entrega de combustíveis a seus clientes. A modalidade de "delivery" estará restrita a etanol e a gasolina comum.
Segundo a agência reguladora, a adesão ao programa é específica para o posto interessado, e não será aberta de maneira ampla a todos os estabelecimentos do setor. Para conseguir a autorização, o posto deverá estar adimplente com o
Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC). O serviço de delivery deverá ser limitado até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista.
A decisão da ANP, que altera três portarias que regulamentam a venda de combustíveis, também traz alteração na maneira como os postos de
combustíveis apresentam o preço de venda dos preços por litro: em seis meses, todos os medidores e placas deverão ser expressos com duas casas decimais, e não mais três. O objetivo, segundo a ANP, é facilitar o entendimento dos clientes.