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Blog do Sylvio
Congresso em Foco
17/01/2022 | Atualizado às 18h03
Ele disse, durante a reunião do CSDPU, que não se vacinou por ter descoberto recentemente que não pode tomar a vacina contra a covid. Enquadra-se, conforme afirmou, na situação de "grupos com contraindicação à vacina". Relata ter se encontrado em 12 de janeiro com o secretário-executivo adjunto do Ministério da Saúde, Alessandro Glauco dos Anjos de Vasconcelos: "Ficou muito clara a posição do Ministério da Saúde contra a vacinação obrigatória". O defensor e outros membros do DPU também foram autores de uma representação, formalizada no último dia 7, para que o Ministério da Saúde informe a população sobre os riscos das vacinas. "É um direito de todo cidadão, todo consumidor", justificou. Autor da proposta afinal acatada pelo CSDPU, o defensor da União Ricardo Russel Brandão Cavalcanti enfatizou que são óbvios os benefícios trazidos pelas vacinas, que elas oferecem riscos mínimos e que a exigência de vacinação tem amparo na ciência e já é feita por diversos tribunais e órgãos públicos brasileiros. Veja a íntegra da resolução aprovada pelo Conselho Superior da DPU: "RESOLUÇÃO Nº 193, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 Estabelece orientações e medidas sanitárias para retorno das atividades presenciais no âmbito de todas as Unidades da Defensoria Pública da União. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar 80/1994, resolve: CONSIDERANDO a necessidade de normatização de orientações e medidas sanitárias para retorno das atividades presenciais no âmbito de todas as Unidades da Defensoria Pública da União em face da pandemia SARS-CoV-2. Art. 1º. No prazo de cinco dias, contados da publicação desta resolução, os e as Defensoras Públicas Federais, servidoras, estagiárias e colaboradoras da Defensoria Pública da União apresentarão, conforme o caso, ao setor de recursos humanos: I - cópia de documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19; ou II - atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19. Parágrafo único. No caso do inciso II, será exigida a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19 realizado nas últimas 72h, sem ônus à Defensoria Pública da União. Art. 2º. Para ingresso nas unidades da Defensoria Pública da União é obrigatória a apresentação de:NOTA DE APOIO ao Defensor Público Jovino Bento Júnior pela coragem de lutar contra o sistema propondo ação judicial contra o preconceituoso programa de trainee do Magazine Luíza que faz distinção entre seres humanos negros, brancos, amarelos etc. Você não está sozinho Dr. Jovino! pic.twitter.com/FEmwAHbOdZ
- MP Pró-Sociedade (@m_ppro) October 15, 2020
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SEGURANÇA PÚBLICA
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