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Congresso em Foco
21/06/2022 | Atualizado às 21h17
Vanderlan Cardoso disse que a proposta atende uma antiga demanda do setor para disciplinar as práticas de transferência, comercialização e cessão do tempo de programação das emissoras de rádio e televisão para a veiculação de programação independente.
Para o relator, o projeto tem o mérito de preencher uma importante lacuna no ordenamento legal que rege os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. A matéria também busca, segundo o senador, garantir segurança jurídica às empresas do setor que, ao firmarem parcerias com outras produtoras de conteúdo, exercitam a livre iniciativa inerente a qualquer atividade econômica, diversificando seus negócios e fontes de receita. "As inovações trazidas pelo projeto estão acompanhadas de uma série de condições que garantem a execução dos princípios consagrados na legislação vigente bem como as responsabilidades assumidas pelos titulares das concessões e das permissões junto ao poder público", afirmou Vanderlan, ao defender o projeto. No Plenário, foram apresentadas duas emendas ao texto. A primeira, do senador Paulo Paim (PT-RS), limitava em até 30% a cessão do tempo total da programação. A da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) propunha o limite em 50%. A senadora terminou retirando sua sugestão e a emenda de Paim acabou sendo rejeitada. O relator alegou que o texto original traz garantias para que as finalidades educativas e culturais da programação não sejam desvirtuadas e também trata das responsabilidades do concessionário. Com informações da Agência SenadoTemas
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