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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
24/4/2025 17:25
O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Câmara dos Deputados não pode suspender integralmente o processo penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O comunicado foi feito em ofício encaminhado à presidência da Casa nesta quinta-feira (24).
A suspensão do processo contra Ramagem foi solicitada por seu partido após a abertura da ação penal, no final de março. A Constituição permite à Câmara sustar processos contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação, desde que haja iniciativa de partido político e maioria absoluta em votação.
Zanin esclareceu que, conforme decisão do colegiado, apenas dois crimes da denúncia podem ser objeto de suspensão: dano qualificado com violência e deterioração de patrimônio tombado. Segundo a turma, esses foram os únicos delitos atribuídos a Ramagem cometidos após sua diplomação, em dezembro de 2022.
Mesmo com eventual aplicação do artigo 53 da Constituição, Ramagem seguiria como réu por outros três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
Ramagem é o único parlamentar denunciado no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado em 2022 e a atuação da cúpula do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aliado do ex-presidente, foi designado relator do caso na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O colegiado tem até 45 dias para deliberar sobre a solicitação de suspensão.
Confira o ofício do ministro Zanin:
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