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CASSAÇÃO
Congresso em Foco
24/4/2025 11:48
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados discute nesta quinta-feira (24) o recurso apresentado pela defesa do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) contra o parecer aprovado no Conselho de Ética pela sua cassação. O colegiado deverá averiguar se houve ou não vício regimental na condução do julgamento. Se acatado, o processo retorna ao Conselho. Caso contrário, seguirá ao Plenário, onde deverá ser pautado apenas no próximo semestre.
Glauber responde por ter expulsado a chutes, em abril de 2024, o militante Gabriel Costenaro, do Movimento Brasil Livre (MBL), de dentro das instalações da Casa. Ele acusa Costenaro de ter tecido ofensas à sua falecida mãe, Saudade Braga, que até então estava internada em estado grave com problemas cardiorrespiratórios. O Conselho de Ética concluiu que houve violação do decoro parlamentar.
O réu afirma que o processo foi submetido a vícios regimentais, tese que é negada pelo relator, Alex Manente (Cidadania-SP), que votou pelo indeferimento do recurso.
Argumentos da defesa
A defesa de Glauber alegou que a acusação era vaga, sem provas claras, e que o relator do caso no Conselho, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), agiu com parcialidade. Ele também apontou supostos erros de procedimento, como a divulgação tardia do relatório e o indeferimento de testemunhas.
Glauber disse ainda que agiu em legítima defesa e acusou o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), com quem possui uma rivalidade de longa data, de interferir politicamente na análise do Conselho, e afirmou que suas ações estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Essa alegação foi sustentada por ele ao longo de todo processo, e foi negada por Lira.
Parecer do relator
O relator, deputado Alex Manente, rejeitou todas as alegações de vício no processo. Ele afirmou que a representação trazia provas suficientes, que o relator foi escolhido conforme as regras regimentais e que não houve violação ao direito de defesa. Sobre a suposta parcialidade, destacou que processos políticos como esse não seguem as mesmas regras de suspeição usadas na Justiça. Também considerou regular o indeferimento de testemunhas e a condução da votação.
No tocante às alegações de supostos vícios de mérito no parecer do Conselho de Ética, Manente ressaltou que a análise não cabe à CCJ, mas sim ao Plenário.
Confira a íntegra do relatório:
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