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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
16/4/2025 | Atualizado às 17:57
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que policiais feridos por pane ou disparo acidental por defeito de fabricação da arma de fogo deve ser equiparado a um consumidor, podendo assim aplicar as normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento do colegiado baseia-se no fato de o policial ser o destinatário final do produto e aquele que sofreu diretamente as consequências do defeito, independente se a aquisição foi feita pessoalmente ou pela corporação.
"Essa inclusão garante que todos os afetados por acidentes de consumo possam buscar reparação, ampliando assim a responsabilidade dos fornecedores e promovendo uma maior segurança nas relações de consumo", disse o ministro relator, Antonio Carlos Ferreira.
Caso concreto
O autor, policial militar, ingressou com uma ação indenizatória por danos morais e materiais contra a fabricante da arma, a Taurus, após sofrer um ferimento grave no fêmur causado por um disparo acidental. Segundo o policial, o disparo foi consequência de um defeito na pistola que portava na cintura. O juízo de primeira instância reconheceu que a aquisição da arma pela Polícia Militar não descaracteriza a relação de consumo entre o policial e o fabricante, entendimento mantido pela segunda instância.
Em seu recurso ao STJ, a Taurus argumentou que a arma não se enquadra como particular, visto que foi adquirida pelo Estado para fins de segurança pública. A fabricante pleiteou a inaplicabilidade do CDC e a aplicação do prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil, o que levaria ao reconhecimento da prescrição da ação.
Argumentos do relator
O relator destacou que o CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor, que deve indenizar sempre que comprovado o nexo causal entre o defeito do produto e o acidente de consumo.
O ministro ressaltou que o conceito de consumidor abrange não apenas o adquirente do produto, mas também aquele que o utiliza. Para o magistrado, a responsabilidade da empresa deve ser analisada considerando o defeito de fábrica que resultou no disparo acidental, independentemente da natureza jurídica da relação contratual com o adquirente do produto. Antonio Carlos Ferreira enfatizou que é o policial quem utiliza a arma e está exposto aos riscos relacionados ao seu funcionamento.
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