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Proteção
Congresso em Foco
18/4/2025 13:00
O projeto de lei complementar 158/24 assegura a estabilidade no emprego por seis meses à trabalhadora que formalizar denúncia de assédio sexual no ambiente de trabalho. A contagem do prazo se inicia com o registro do boletim de ocorrência.
De acordo com a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, caso a continuidade da vítima na empresa seja considerada inadequada devido à ruptura da confiança entre as partes, a estabilidade será substituída por uma indenização correspondente ao dobro do valor da rescisão contratual por tempo indeterminado.
Se a denúncia for comprovadamente falsa, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora da proposta, ressalta que o assédio sexual já constitui crime tipificado no Código Penal. Entretanto, ela observa que as consequências desse crime no ambiente profissional transcendem a punição criminal do agressor.
"As vítimas, muitas vezes, enfrentam retaliações, demissões arbitrárias ou são obrigadas a pedir demissão, temendo a exposição, o isolamento ou a falta de apoio após denunciarem os abusos", diz a deputada. "Esse ciclo de intimidação inibe a denúncia e perpetua o silêncio sobre essas práticas abusivas", acrescenta.
A parlamentar afirma que o projeto visa "proteger a vítima de assédio sexual contra possíveis retaliações ou perda de seu emprego após a denúncia".
O projeto de lei seguirá para análise das comissões da Câmara dos Deputados: Defesa dos Direitos da Mulher; Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será submetido ao Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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