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SENADO
Congresso em Foco
9/4/2025 12:17
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei complementar que estabelece regras nacionais para identificação e controle de devedores contumazes - empresas que deixam de pagar tributos de forma sistemática, causando desequilíbrios na concorrência. O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto de lei complementar (PLP) 164/2022, assinado pelo ex-senador Jean Paul Prates (PT-RN), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A proposta permite que União, estados e municípios adotem critérios especiais para garantir o cumprimento de obrigações tributárias, como fiscalização contínua, controle de estoque e adoção de alíquotas específicas.
Segundo o relator, a medida visa fortalecer o combate a práticas que lesam os cofres públicos e a livre concorrência. Para Veneziano, é necessário distinguir devedores eventuais de devedores contumazes, que agem com dolo para evitar o pagamento de tributos, muitas vezes organizados em estruturas empresariais fraudulentas.
O que diz o texto
Pelo texto, empresas que forem caracterizadas como devedoras contumazes poderão ter sua inscrição fiscal suspensa ou cancelada, além de perder benefícios fiscais e ser impedidas de contratar com a administração pública. A definição objetiva de devedor contumaz considera inadimplência reiterada, substancial e injustificada, com dívidas acima de R$ 15 milhões ou superiores a 30% do faturamento anual da empresa.
Setores como combustíveis, bebidas alcoólicas, cigarros e biocombustíveis estão entre os que poderão ser submetidos a critérios especiais, por apresentarem histórico de maior inadimplência e informalidade. A proposta também prevê que outros setores sejam incluídos, desde que haja comprovação de desequilíbrio concorrencial.
Durante a tramitação, senadores apresentaram nove emendas ao projeto. Seis foram acolhidas, entre elas uma que suprime a exigência de instalação de equipamentos compulsórios de controle de produção e estoque, atendendo a pedidos do setor industrial. Três emendas foram rejeitadas, incluindo uma que propunha reduzir o rigor dos critérios para caracterizar um devedor contumaz.
A proposta também foi influenciada por decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou crime a inadimplência contumaz com dolo, no caso de ICMS declarado e não pago. O texto aprovado busca fornecer um marco legal claro para diferenciar inadimplência estratégica de dificuldades eventuais de caixa enfrentadas por empresas.
Se não houver pedido para votação em plenário, o PLP 164/2022 poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados após passar pelas demais comissões temáticas. O objetivo, segundo os senadores, é criar uma legislação uniforme que dê segurança jurídica e garanta isonomia tributária entre os agentes econômicos em todo o país.
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