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ATAQUE DE DEPUTADO
Congresso em Foco
9/4/2025 | Atualizado às 8:31
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou uma notícia de fato à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando que sejam tomadas as providências cabíveis contra o deputado Gilvan da Federal (PL-ES). Durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, nessa terça-feira (8), o parlamentar fez declarações em que desejou a morte do presidente Lula.
O episódio ocorreu enquanto Gilvan comentava a ausência de provas sobre supostos planos de assassinato contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em 2022. Esses planos foram mencionados em denúncia apresentada pela PGR contra envolvidos na tentativa de golpe de Estado, formalizada em fevereiro deste ano.
Durante sua fala, o deputado afirmou:
Por mim, eu quero mais é que o Lula morra! Eu quero que ele vá para o quinto dos infernos! É um direito meu. Não vou dizer que vou matar o cara, mas quero que ele morra! Quero que vá para o quinto dos infernos, porque nem o diabo quer o Lula. É por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer... tomara que tenha um ataque cardíaco. Porque nem o diabo quer essa desgraça desse presidente que está afundando nosso país. E eu quero mais é que ele morra mesmo. Que andem desarmados. Não quer desarmar cidadão de bem? Que ele ande com seus seguranças desarmados.
Diante da gravidade das declarações, a AGU solicitou que sejam avaliadas possíveis medidas de responsabilização criminal. Segundo o órgão, as falas podem configurar incitação ao crime, nos termos do artigo 286 do Código Penal, e também o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do mesmo código.
No documento enviado, a AGU destaca que é necessário investigar se houve extrapolação da imunidade parlamentar, garantida pelo Artigo 53 da Constituição Federal. A AGU cita jurisprudência do STF para justificar a possível responsabilização criminal:
É preciso apurar [...] se as declarações excedem ou não os limites da imunidade parlamentar, de acordo com o Artigo 53 da Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem entendido que a imunidade material não protege manifestações que configurem crimes contra a honra ou incitação à violência, especialmente quando se voltarem contra instituições democráticas ou agentes públicos investidos em função de Estado. (STF, Inq 4.781).
Paralelamente à solicitação externa, a própria AGU determinou a instauração imediata de procedimento administrativo interno para apurar o ocorrido. A medida, segundo o órgão, visa à salvaguarda da integridade das instituições republicanas e do Estado Democrático de Direito.
A declaração do deputado ocorreu durante a mesma reunião em que a comissão aprovou o projeto de lei 4.012/23, que proíbe o uso de armas de fogo por agentes de segurança pessoal do presidente da República e ministros de Estado.
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