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Inclusão
Congresso em Foco
17/3/2025 15:24
O governo federal publicou, nesta segunda-feira (17), o decreto 12.411/25, que reformula a estrutura do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). A nova legislação revoga decretos anteriores e reinstitui a participação de conselhos em nível estadual, distrital e municipal, bem como da Associação Nacional dos Membros do Ministéio Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência (Ampid).
Assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, o decreto amplia a representação da sociedade civil no Conade, aumentando o número de representantes de ambos os grupos, sociedade civil e governo federal, para 19, em contraste com os 18 de cada grupo anteriormente. A Advocacia-Geral da União (AGU) também passa a integrar o conselho.
Além disso, a gestão atual foi prorrogada por 60 dias para finalizar o processo eleitoral dos conselheiros. Os decretos 10.177/2019, 10.812/2021 e 10.841/2021 foram revogados por esta medida.
Anna Paula Feminella, presidente do Conade e Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ressaltou que o novo decreto fortalece a participação social, o controle social e a governança das políticas para pessoas com deficiência.
"As alterações visam garantir que o Conselho siga cumprindo seu papel estratégico na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas que promovem inclusão, acessibilidade e direitos", afirmou.
Uma das principais mudanças é a prorrogação do mandato atual em até 60 dias para viabilizar a eleição de novos conselheiros. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicará um edital no Diário Oficial da União para convocar o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil.
As entidades participantes devem cumprir critérios de representatividade, como atuação nacional e presença em, no mínimo, cinco unidades federativas distribuídas em três regiões do país. A seleção dos representantes dos conselhos estaduais, distrital e municipais será realizada por meio de um processo eleitoral próprio, também organizado pelo MDHC, com regras a serem divulgadas em edital.
O decreto reafirma a paridade do Conade, assegurando igualdade na representação entre governo e sociedade civil, e estabelece a alternância na presidência e vice-presidência a cada mandato, com duração de três anos.
Conade
O Conade, órgão superior de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao MDHC, acompanha e avalia a Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência, fiscaliza a execução de políticas setoriais em áreas como educação, saúde, trabalho, acessibilidade e assistência social, e formula propostas para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Sua composição inclui representantes de ministérios, conselhos estaduais, distrital e municipais, e organizações da sociedade civil. O decreto também prevê a realização da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência a cada quatro anos, fortalecendo o diálogo entre governo e entidades do setor.
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