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BETS
Congresso em Foco
17/3/2025 13:03
O projeto de lei 4523/2024, apresentado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI), propõe a proibição da publicidade e propaganda de apostas de quota fixa em jogos e aplicativos destinados a crianças e adolescentes. O texto prevê a inclusão de um parágrafo na lei que regulamenta as bets, estabelecendo que "é vedado realizar qualquer tipo de publicidade ou propaganda em jogos e aplicativos cuja classificação indicativa sinalize conteúdo adequado ao público menor de 18 (dezoito) anos".
A atual legislação já proíbe a participação de menores de idade em apostas, mas o projeto argumenta que a publicidade direcionada pode contribuir para que crianças e adolescentes sejam expostos a essas práticas. O deputado destaca que, mesmo com medidas recentes do Ministério da Fazenda para bloquear sites de apostas ilegais, algumas empresas continuam atuando no Brasil por meio de domínios alternativos.
Questão de saúde
Na justificativa do projeto, o parlamentar menciona um alerta emitido pela Sociedade Brasileira de Pediatria, que aponta os riscos das apostas online para menores de idade. Segundo o documento, essas atividades estão associadas a comportamentos aditivos, classificados como transtornos de compulsão e impulsividade pela Organização Mundial da Saúde, e podem ter consequências para a saúde física e mental.
O texto também menciona que a publicidade direcionada a crianças ocorre principalmente por meio de redes sociais, jogos e aplicativos, utilizando estratégias como influenciadores mirins e ofertas de bônus. Merlong Solano destaca que "se considerarmos que crianças e adolescentes estão cada vez mais conectadas, com cerca de 95% da população entre 9 a 17 anos sendo usuária da internet, este fato se torna extremamente relevante, o suficiente para ensejar uma intervenção do Poder Público".
Tramitação
O projeto foi apresentado em novembro de 2025, e foi enviado às comissões no último mês de fevereiro. O texto será analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em regime de tramitação ordinária. Ele será apreciado em caráter conclusivo: se aprovado em todos os colegiados, será enviado ao Senado sem a necessidade de votação em Plenário.
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