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Sobras eleitorais
Congresso em Foco
13/3/2025 | Atualizado às 17:17h
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (13), o julgamento sobre a aplicação da regra das "sobras eleitorais" nas eleições de 2022. Com a decisão, sete deputados federais perderão seus mandatos, alterando a composição da Câmara dos Deputados. A mudança impacta especialmente o Estado do Amapá, onde quatro parlamentares serão substituídos, fortalecendo a influência política do senador Davi Alcolumbre (União-AP).
A decisão será agora comunicada à Câmara dos Deputados e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tomarão as providências para a substituição dos parlamentares.
Veja a cobertura completa do julgamento no Portal Migalhas, clique aqui.
O que são as sobras eleitorais?
A regra das sobras eleitorais define como são distribuídas as vagas que não são preenchidas diretamente pelo sistema proporcional. Em 2021, o Congresso Nacional aprovou uma mudança que restringia a participação de partidos menores na divisão dessas cadeiras. Essa nova regra foi aplicada nas eleições de 2022, mas em fevereiro de 2024, o STF declarou sua inconstitucionalidade, alegando que a alteração prejudicava a representatividade no Legislativo.
O julgamento que se encerrou agora discutiu se a decisão teria efeito retroativo, alterando o resultado das eleições de 2022, ou se passaria a valer somente para as próximas eleições. Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que a mudança deveria ser aplicada imediatamente, afetando o resultado da última eleição.
Votaram a favor da aplicação retroativa os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já os ministros Cármen Lúcia (relatora), André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso (presidente do STF) foram contrários à retroatividade.
Leia também a análise feita nesta semana pelo Congresso em Foco.
Quem perde e quem assume?
Com a decisão, sete deputados federais perdem seus mandatos, e outros sete assumem as vagas.
Deputados que perderão o mandato:
Deputados que assumirão os mandatos:
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