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ECONOMIA
Congresso em Foco
12/3/2025 19:21h
O governo federal publicou nesta quarta-feira (12) a medida provisória que lança o programa "Crédito do Trabalhador", que reformula as regras do crédito consignado para incluir todos os trabalhadores do setor privado, não havendo mais a necessidade de convênio entre as empresas e os bancos. A medida anunciada pela manhã busca ampliar o acesso ao crédito, reduzir o superendividamento e oferecer uma alternativa para a renegociação de dívidas com taxas de juros mais baixas.
O governo mira a inclusão de categorias como empregados domésticos, trabalhadores rurais e microempreendedores individuais (MEIs), que antes não tinham acesso ao consignado privado. Para isso, será utilizada a plataforma E-Social, que contará com uma espécie de leilão digital: os bancos apresentarão suas ofertas de créditos, e os usuários poderão escolher a que mais agradar.
Alterações na legislação
O texto modifica a Lei nº 10.820/2003, que regula o crédito consignado para empregados com carteira assinada, trabalhadores rurais e domésticos. Entre as mudanças, a MP permite que a consignação voluntária seja redirecionada para outros vínculos empregatícios ativos no momento da contratação do crédito ou que surjam posteriormente. Além disso, estabelece normas para a habilitação das instituições consignatárias pelo Poder Executivo federal.
As operações de crédito consignado passarão a ser processadas por sistemas ou plataformas digitais acessíveis eletronicamente. Os empregadores deverão fornecer informações sobre a folha de pagamento aos agentes operadores públicos e efetuar os descontos salariais. O recolhimento dos valores poderá ser feito via documento de arrecadação gerado nessas plataformas. A MP também autoriza a portabilidade das operações de crédito já averbadas nos sistemas digitais, garantindo que a nova operação tenha taxa de juros inferior à original.
O sistema digital para operações de crédito consignado estará disponível para uso a partir de 21 de março de 2025. Instituições consignatárias que já possuam autorizações de desconto terão até 120 dias para averbá-las no novo sistema, desde que adaptem os contratos às novas regras. A portabilidade entre instituições financeiras será permitida a partir da entrada em vigor dos sistemas digitais.
Responsabilidades
O empregador será responsável por repassar os valores descontados da folha de pagamento às instituições financeiras. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar em responsabilização por perdas e danos e sujeitar o empregador a penalidades administrativas, civis e penais. A MP determina ainda que a União não responderá pelo inadimplemento das operações de crédito consignado.
Garantias
A MP estabelece que o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para o crédito consignado. Além disso, cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que será responsável por definir parâmetros operacionais. O comitê será formado por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Fazenda.
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