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Judiciário
Congresso em Foco
12/3/2025 14:46h
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (11), manter a decisão que livrou a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos a centros da comunidade LGBTQIA+. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por conta de uma publicação feita pela parlamentar em 2020, na qual ela relacionava o movimento LGBTQIA+ à pedofilia.
Com a decisão, a deputada não precisará pagar a indenização nem apagar a publicação. O caso foi julgado pela Segunda Turma do STJ, que rejeitou o recurso do MPF por 3 votos a 1. No entanto, o tribunal não chegou a analisar o conteúdo da publicação em si, apenas decidiu que o pedido do MPF não poderia ser aceito.
O que motivou a ação?
A polêmica começou em junho de 2020, quando Chris Tonietto fez uma publicação nas redes sociais intitulada "Pedofilia e ideologia de gênero". No texto, ela afirmava que a "pedofilia está relacionada mais especificamente com a chamada teoria de gênero e sua aplicação nos ambientes escolares e que seria "defendida explicitamente por alguns expoentes do movimento LGBT".
O MPF entrou com uma ação civil pública alegando que a deputada espalhou desinformação e associou um grupo social a um crime grave. A Justiça Federal, em um primeiro momento, condenou a parlamentar a pagar a indenização e a apagar a publicação.
Tonietto recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que reverteu a condenação, alegando que a publicação não configurava um ataque ilegal à comunidade LGBTQIA+. O MPF, então, levou o caso ao STJ, tentando restabelecer a decisão de primeira instância.
O que decidiu o STJ?
A Segunda Turma do STJ manteve a decisão do TRF-2 por 3 votos a 1. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e os ministros Francisco Falcão e Afrânio Vilela rejeitaram o recurso do MPF. O ministro Teodoro Silva Santos foi o único a votar contra.
O STJ não julgou se a publicação da deputada era ofensiva ou não. O tribunal apenas decidiu que o recurso do MPF não poderia ser aceito, o que significa que a decisão do TRF-2 continua valendo e Tonietto não será obrigada a pagar a indenização nem a remover a postagem.
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