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AVIAÇÃO CIVIL
Congresso em Foco
11/3/2025
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu cautelarmente, nesta terça-feira (11), as operações da Voepass (Passaredo e Map Linhas Aéreas) devido a falhas sistemáticas na gestão de segurança.
A decisão, apoiada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, tem como objetivo forçar melhorias na governança e na segurança da empresa. A suspensão segue uma série de irregularidades detectadas em auditorias após um acidente aéreo fatal em agosto de 2024 em Vinhedo (SP), que resultou em medidas corretivas como redução da malha aérea e troca de administradores em outubro de 2024. No desastre, 58 passageiros e quatro tripulantes morreram.
No entanto, auditorias subsequentes em fevereiro de 2025 revelaram o descumprimento sistemático dessas medidas e degradação da gestão de segurança da Voepass.
A companhia, que opera atualmente seis aeronaves em 15 destinos comerciais e dois de fretamento, nega problemas de segurança e afirma estar trabalhando para atender às exigências da Anac (veja a íntegra da nota mais abaixo). Passageiros com voos cancelados devem buscar reembolso ou reacomodação com a Voepass ou suas agências de viagem.
Quem tem passagem comprada para viajar pela empresa deve ficar atento às instruções abaixo, divulgadas pela Anac:
Quem é o responsável por me informar sobre o que acontecerá com a minha viagem?
A empresa que vendeu a passagem tem a responsabilidade de entrar em contato com o passageiro para informar sobre a situação do voo e oferecer as alternativas previstas na regulação da Anac.
É importante esclarecer que as passagens de voos operados pela Voepass são comercializadas de três formas: diretamente pela Voepass; pela Latam, em razão de acordo comercial entre as duas empresas; e por agências de viagens. O dever de informar o passageiro sobre alterações e cancelamentos de voo será da empresa responsável pela comercialização do bilhete. Veja:
Tenho uma passagem comprada em voo da Voepass e meu voo foi cancelado. Quais são os meus direitos?
A empresa que comercializou a passagem (Voepass, Latam ou agência de viagem, a depender do caso) deve informar o passageiro sobre a situação do voo e oferecer as alternativas previstas na regulação da Anac. Em caso de cancelamento de voo, o passageiro tem direito a:
Importante: essa informação deve ser fornecida ao passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência em relação ao voo originalmente previsto. Caso a informação não seja prestada nesse prazo, veja as orientações contidas na próxima pergunta.
Não fui informado(a) sobre o cancelamento ou alteração do meu voo e compareci ao aeroporto. O que devo fazer?
Nesse caso, o passageiro deve procurar a empresa aérea, que deverá oferecer as alternativas de reembolso integral, reacomodação em outro voo disponível (da própria Latam ou de outra empresa aérea) ou execução do serviço por outra modalidade de transporte (rodoviário, por exemplo).
A reacomodação em outro voo é gratuita e deve ocorrer na primeira oportunidade, ou seja, em um novo voo cuja data e horário sejam mais próximos do voo alterado. Se essa alternativa não for conveniente para o passageiro, ele pode optar por um outro voo, em data e horário de sua conveniência, porém somente da própria Latam e dentro do prazo de validade restante da passagem.
Além das opções de reembolso, reacomodação e execução do serviço por outra modalidade de transporte, a Latam deverá prestar assistência material ao passageiro, a depender do tempo de espera no aeroporto:
Importante saber: o Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
Atenção: a empresa poderá suspender a assistência material para realizar o embarque imediato do passageiro.
Tenho direito a escolher a reacomodação em voo com outro ponto de origem ou de destino?
Pelas normas da Anac, a remarcação de voo deve ocorrer no mesmo trecho do bilhete adquirido (ou seja, com mesma origem e mesmo destino), desde que haja voo disponível.
A empresa não é obrigada a oferecer opções de reacomodação com alteração de origem e destino. Da mesma forma, o passageiro não é obrigado a aceitar reacomodação com alteração de origem e destino.
No entanto, nada impede que a empresa aérea e passageiro negociem, caso a caso, soluções que atendam a ambas as partes. Caso a empresa aérea tenha interesse em oferecer opções diferentes de remarcação do bilhete, e caso o passageiro tenha interesse nessas opções, eles poderão entrar em acordo livremente.
O que devo fazer se não tiver meus diretos atendidos?
Em primeiro lugar, o passageiro deve buscar resolver a situação diretamente com a empresa que vendeu o bilhete (Voepass, Latam ou agência de viagem, a depender do caso). Se o atendimento recebido não for considerado satisfatório, a Anac orienta o passageiro a registrar uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br.
Onde obtenho mais informações sobre os direitos dos passageiros?
No site da Anac, acesse a página Passageiros para obter informações gerais sobre os direitos dos usuários do transporte aéreo.
Veja a íntegra da nota da Voepass:
A VOEPASS Linhas Aéreas informa que recebeu uma notificação da ANAC de suspensão de sua operação.
A companhia reitera que sua frota em operação é aeronavegável e apta a realizar voos seguindo as rigorosas exigências de padrões de segurança.
Essa decisão tem um impacto imensurável para milhares de brasileiros que utilizam a aviação regional todos os dias e contam com seu serviço, por isso, colocará todos seus esforços para retomar a operação o mais breve possível.
Todos os passageiros que forem impactados neste momento serão atendidos nos termos do previsto pela ANAC, na Resolução 400 que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos.
Caso tenha algum voo programado pela VOEPASS, solicitamos que entre em contato com o seu canal de compra para validar os voos ofertados e receber orientações de como proceder para reacomodação disponível.
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