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Reembolso Aéreo
Congresso em Foco
06/03/2025 | Atualizado às 17h45
A Câmara dos Deputados avalia o projeto de lei 4367/24, que estabelece o reembolso total do valor das passagens aéreas em até sete dias quando houver cancelamento de voos. A medida, no entanto, não será aplicada a casos motivados por desastres naturais ou questões de segurança. Além disso, a proposta prevê uma indenização de 50% do valor da passagem como compensação pelos transtornos causados aos passageiros.
O deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor do projeto, argumenta que a atual regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite que as companhias aéreas ofereçam reembolso por meio de créditos ou milhas, o que pode não atender à urgência dos consumidores. De acordo com o parlamentar, o texto deve incentivar empresas a gerenciar melhor seus voos, evitando cancelamentos desnecessários.
Caso descumpram a legislação, as companhias aéreas poderão ser multadas em R$ 50 mil por infração, com o valor dobrado em caso de reincidência. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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