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ECONOMIA
Congresso em Foco
24/02/2025 | Atualizado às 17h33
O governo federal está prestes a publicar uma MP, Medida Provisória, que autoriza a liberação do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário. A medida foi antecipada aos movimentos sindicais, que a reivindicam como forma de corrigir uma limitação imposta pela modalidade, que impede o acesso imediato ao saldo em caso de demissão sem justa causa.
Atualmente, quem escolhe o saque-aniversário pode retirar parte do FGTS anualmente, mas, ao ser desligado da empresa, tem acesso apenas à multa rescisória de 40%, ficando impossibilitado de sacar o saldo total. Para recuperar os valores restantes, o trabalhador precisa aguardar um período de dois anos, o que tem sido alvo de críticas.
O presidente da UGT, União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, destacou a importância da mudança. "Não faz sentido o trabalhador ser penalizado por ter optado pelo saque-aniversário. Se ele for demitido no mês seguinte à adesão, fica dois anos sem poder acessar um dinheiro que é dele, que poderia ser essencial para garantir sua sobrevivência e a de sua família em um momento tão difícil", afirmou.
A MP, no entanto, deve beneficiar apenas aqueles que já estão demitidos até a data de sua publicação. Trabalhadores desligados após a edição da norma não terão acesso ao saldo integral. Além disso, quem utilizou o FGTS como garantia de empréstimos bancários não será contemplado, pois os valores já estarão comprometidos?.
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