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Senado
Congresso em Foco
20/02/2025 | Atualizado às 16h00
O projeto que estabelece a Lei geral do licenciamento ambiental (PL 2.159/2021), em debate no Congresso Nacional há mais de duas décadas, foi destacado como uma prioridade pelo novo presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que assumiu a coordenação dos trabalhos do colegiado para os próximos dois anos, enfatizou a necessidade de uma legislação atualizada e menos burocrática, visando garantir segurança jurídica, fomentar a produção e estimular o desenvolvimento econômico do Brasil.
"O licenciamento ambiental, além de ser importante, é urgente. Isso não beneficiará apenas o setor agropecuário, mas qualquer segmento da economia, uma vez que praticamente todas as atividades exigem uma licença ambiental para serem realizadas. O modelo atual, embora tenha sido funcional até agora, é considerado arcaico, antiquado, burocrático e lento. O Brasil precisa acelerar seus processos produtivos e fazer a economia girar", disse o senador em entrevista à TV Senado.
O projeto, que se encontra em tramitação simultânea na CRA e na Comissão de Meio Ambiente (CMA), possui duas relatorias distintas. Na CRA, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) é a responsável pela elaboração do parecer, enquanto na CMA, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) assume essa função. O texto gera um embate entre ambientalistas, que defendem um rigor na emissão de licenças e alegam que o PL pode significar o fim do licenciamento para a maioria das obras e empresas que causam poluição e desmatamento, colocando em risco o meio ambiente e a sociedade, e os setores produtivos, como a agricultura e a pecuária, que pleiteiam regras mais simples para facilitar o desenvolvimento econômico do Brasil.
Zequinha Marinho expressou essa divergência ao informar que, na sua presidência, buscará o diálogo com os dois relatores para alcançar um consenso e permitir que a matéria avance na Casa. "Se conseguirmos aprovar, o que é unânime, precisamos apenas conciliar a relatora da CRA com o relator da CMA, para evitar pareceres distintos. Vamos trabalhar nesse sentido, buscando a conciliação e demonstrando a necessidade de pautar a matéria na comissão, para que o projeto avance até o Plenário", complementou.
O licenciamento, previsto na Constituição (art. 225) e na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981), é atualmente realizado com base na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 237/1997. A senadora Tereza Cristina informou, durante a reunião de eleição para a presidência da CRA, que seu relatório está pronto para votação. Contudo, ela reconhece a necessidade de encontrar caminhos de convergência com o relator da CMA para que a proposta avance.
"Se não conseguirmos nos acertar na maioria dos pontos, será difícil votar dois relatórios completamente diferentes no Plenário no mesmo dia. Essa é a nossa dificuldade. No entanto, estamos progredindo com o senador Confúcio. Hoje [quarta-feira], já resolvemos muitas divergências (que nem são divergências, mas pontos de entendimento). Precisamos de uma lei moderna, ágil, mas que também proteja o meio ambiente, e o Brasil é um líder nessa proteção. O Brasil é campeão não apenas na agricultura, mas também na proteção ambiental", declarou a senadora na quarta-feira.
O texto, que já foi pautado por ambas as comissões nos últimos dois anos, mas teve sua votação adiada por falta de consenso, aborda tipos e dispensas de licenciamento, prazos, responsabilidades e autodeclaração do empreendedor, entre outras particularidades que se aplicam a todos os entes da Federação. Segundo o projeto, o licenciamento ambiental deve priorizar a participação pública, a transparência, a preponderância do interesse público, a celeridade e a economia processual, a prevenção de danos ambientais, o desenvolvimento sustentável e a análise dos impactos e riscos ambientais.
Um dos objetivos, conforme o texto, é assegurar a segurança jurídica estabelecida pela Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA). De acordo com o projeto, as diretrizes para o licenciamento ambiental incluem: a avaliação de impactos visando o desenvolvimento sustentável; a participação da sociedade, incluindo a consulta a comunidades e especialistas; a transparência das informações; a busca por benefícios ambientais; o monitoramento de empreendimentos em operação ou desativados; e a redução das emissões de gases de efeito estufa e das mudanças climáticas.
Atualmente, a isenção do licenciamento já é aplicada a determinadas atividades por meio de ato normativo que abrange situações gerais ou por decisão administrativa da entidade licenciadora em casos específicos. A inovação do projeto reside na regulamentação das isenções de licenciamento por norma geral, independentemente do porte ou localidade.
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