[caption id="attachment_104762" align="alignright" width="290" caption="Peemedebista pode ser o primeiro deputado a perder o mandato após condenação"]

[fotografo]David Ribeiro/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (18) o acórdão com o resumo da decisão que
confirmou a condenação do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão em 2010. Desta forma, ele pode se tornar o primeiro parlamentar, desde a Constituição de 1988, a perder o mandato e ir para a prisão por determinação da mais alta corte do país. Sua defesa ainda não decidiu se vai recorrer do caso.
Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por formação de quadrilha e peculato ao fazer parte, para os ministros do STF, de um esquema que fraudou licitações para contratos de publicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1998 e 1999. Na época, foram desviados mais de R$ 8 milhões da Casa. Além da pena de prisão, também acabou condenado a devolver R$ 1,2 milhão aos cofres públicos.
Com a publicação do
acórdão hoje, Natan pode se tornar o primeiro deputado a ser preso por condenação criminal no STF. Em 12 de dezembro os ministros da mais alta corte do país rejeitaram recurso da defesa do deputado. A defesa reclamava, em um embargo de declaração, de omissões no acórdão. Citou uma série de problemas, como o tamanho das penas dadas a Donadon, maiores do que os coréus julgados em primeira instância, e o fato de ele ter sido julgado pelo STF mesmo após a renúncia.
O processo é inédito para o STF. Desde a Constituição de 1988, nenhum parlamentar foi condenado e teve o processo transitado em julgado (sem possibilidade de recursos). Em tese, Natan pode apresentar um novo embargo. No entanto, seu advogado, Antonio Nabor Bulhões, disse que primeiro vai estudar o acórdão para depois decidir se recorre ou não. Caso desista, o mandado de prisão pode, de acordo com o STF, ser expedido na próxima semana. A relatora da ação penal contra o peemedebista é a ministra Cármen Lúcia.
Além do efeito criminal, existe uma outra consequência da condenação pelo STF. Com o fim dos recursos, o STF vai comunicar a Câmara da decisão. A Mesa Diretora, então, deverá dar início ao processo de cassação de mandato, como prevê o parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição. O caso dele servirá como parâmetro para debater o método em que ele perderá o mandato, sendo aplicado também para os condenados no
mensalão - João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Em janeiro, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a
prisão imediata do peemedebista. Para ele, mesmo sem o acórdão publicado, a aplicação da pena deveria começar imediatamente. Na oportunidade, a defesa do deputado considerou o pedido uma violação da presunção de inocência. Já o procurador-geral da República entende que o pedido não fere o princípio da presunção de inocência. Presidente do STF e responsável pelo plantão durante o recesso, Joaquim Barbosa negou o pedido.
STF rejeita prisão imediata de Natan Donadon
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