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Congresso em Foco
23/10/2020 | Atualizado às 16h49
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, no último dia 13, multar a atleta de vôlei de praia em R$ 1.000, que acabou sendo convertida em advertência. A decisão foi tomada pela Primeira Comissão Disciplinar e a defesa já anunciou que vai recorrer. Carol considerou que houve censura no caso e comparou com situações anteriores de atletas da seleção masculina de vôlei que fizeram propaganda em prol do então candidato à presidência Jair Bolsonaro, em 2018. Carol Solberg foi denunciada pela procuradoria do tribunal desportivo, que se baseou em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O 191: deixar de cumprir o regulamento da competição. E o 258: assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código. O projeto ainda não foi distribuído às comissões, que não estão funcionando regularmente desde o início da pandemia. Caso haja consenso entre os senadores para votação, ele pode ser analisado direto no plenário virtual do Senado, a exemplo do que tem ocorrido com outras matérias. > Ibama volta atrás e envia brigadas de incêndio de volta a campoPunir um atleta por se manifestar contrariamente a um personagem estranho à competição, e que não atrapalhe o seu andamento, é um constrangimento ao art. 5° da nossa Constituição.
- Romário (@RomarioOnze) October 22, 2020
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