Projeto de lei na Câmara inclui mecanismos de proteção ao réu no Código Penal, e permite aos juízes a concessão de ofício de habeas corpus. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 3453/2021, do deputado
Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que reforma diversos pontos do Código Penal ao tratar da presunção de inocência. Entre as mudanças, está a criação da possibilidade do juiz de emitir
habeas corpus de ofício, não havendo mais a necessidade para que o advogado de uma das partes do processo faça o pedido.
O cerne do projeto trata do resultado de julgamentos criminais colegiados, especificamente no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no
Supremo Tribunal Federal (STF). Ele determina que, em caso de empate, a decisão final deverá ser favorável ao réu. Esse já é o rito estabelecido nas duas cortes, mas o autor passa a incluir esse critério no próprio Código Penal.
Rubens argumenta que essa especificação no Código serve para adequar a lei à Constituição e para evitar lacunas jurídicas que possam abalar o resultado de julgamentos. Já a determinação de
habeas corpus poderá ser feita pelo juiz quando "verificar que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por violação ao ordenamento jurídico".
A Câmara também aprovou um projeto de resolução da bancada feminina que garante às parlamentares grávidas o direito de participar das sessões remotamente a partir da 30ª semana de gravidez.