A ação coordenada no STF de Gilmar Mendes e do plenário retirou de Arthur Lira o poder de chantagem na PEC da Transição. Resta saber se Lira vai aceitar isso sem reação. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (
STF) Luís Roberto Barroso decidiu que o estatuto de uma federação partidária - que reunirá partidos distintos sob uma atuação conjunta durante todo o mandato - poderá ser registrado até seis meses antes das eleições.
A decisão de Barroso ocorreu em uma
ação movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (
PTB) sobre o tema.
A tese definida pelo ministro é que a lei dos partidos políticos - onde se situa a federação partidária, deve ser interpretada da seguinte maneira: "Para participar das eleições, as federações estejam constituídas como pessoa jurídica e obtenham o registro de seu estatuto perante o Tribunal Superior Eleitoral no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos".
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Na decisão, Barroso, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (
TSE), argumenta que federações e partidos têm igual gênese. "A segurança jurídica do processo eleitoral, à qual é inerente o respeito ao encadeamento lógico das etapas que o compõem, não admite que um novo partido político apto a lançar candidatos possa surgir, como elemento surpresa, na fase das convenções partidárias. O mesmo deve valer para as federações partidárias", comparou o ministro.
A proposta que viabiliza as federações partidárias foi aprovada
em agosto deste ano pela Câmara dos Deputados, que revisou a proposta vinda do Senado. Nela, fica definido que dois ou mais partidos poderão reunir-se em federação para atuar como se fossem uma única legenda, atuando conjuntamente durante todo o mandato, caso sejam eleitos. O registro precisará ser feito no TSE.
No início deste mês, o
Senado chegou a pedir a suspensão da Lei que regulamenta a questão. A Casa entende que houve uma possível fraude da Câmara dos Deputados. Um trecho, vetado pela Presidência da República e depois derrubado pelo Congresso, teria sofrido alterações de mérito pela Câmara. A Casa alega que tais alterações foram meramente de redação.