Ministra Rosa Weber, do STF. Foto:Roberto Jayme/TSE
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (
STF), ordenou nesta sexta-feira (5) a suspensão integral e a imediata execução dos recursos orçamentários das RP 9, as emendas de relator. A decisão sobre o chamado orçamento secreto é liminar (provisória).
Ao decidir sobre o tema, a ministra alegou que é incompatível com a forma republicana e o regime democrático de governo "a validação de práticas institucionais adotadas no âmbito administrativo ou legislativo que, estabelecidas à margem do direito e da lei, promovam segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas".
"Tenho para mim que o modelo vigente de execução financeira e orçamentária das despesas decorrentes de emendas do relator viola o princípio republicano e transgride os postulados informadores do regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado", continuou a ministra.
Ao decidir sobre o tema, a ministra alegou que é incompatível com a forma republicana e o regime democrático de governo "a validação de práticas institucionais adotadas no âmbito administrativo ou legislativo que, estabelecidas à margem do direito e da lei, promovam segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas".
"Tenho para mim que o modelo vigente de execução financeira e orçamentária das despesas decorrentes de emendas do relator viola o princípio republicano e transgride os postulados informadores do regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado", continuou a ministra.
Veja a íntegra da decisão:
As emendas RP-9, chamadas de
orçamento secreto, seriam verbas encaminhadas diretamente a aliados do governo Jair Bolsonaro, em troca de apoio político nas duas casas do
Congresso Nacional. "Daí o caráter obscuro desse sistema: o relator-geral desonera-se da observância do dever de atender os mandamentos da isonomia e da impessoalidade ao atribuir a si próprio a autoria das emendas orçamentárias, ocultando, dessa forma, a identidade dos efetivos requerentes das despesas, em relação aos quais recai o manto da imperscrutabilidade", resumiu a magistrada, em sua decisão liminar.
A
ação na suprema corte foi apresentada pelo
PSOL, e ainda não tem data para ser julgada pelo Plenário da suprema corte.