O senador Fernando Collor, em foto datada de antes da pandemia. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (
Carf) manteve uma cobrança feita pela Receita Federal contra o senador e ex-presidente
Fernando Collor (Pros-AL), por rendimentos não declarados por ele descobertos na operação Lava Jato. Segundo os autos, o senador teria R$ 22,2 milhões em Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não declarado, valor que chega a R$ 44,8 milhões com cobranças suplementares e uma multa por fraude.
O julgamento ocorreu em setembro, mas só teve o acórdão publicado na última semana. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso para a defesa do senador. O
Congresso em Foco teve acesso à decisão.
Veja a íntegra da decisão:
Em termos técnicos, Collor é acusado de "omissão de rendimentos caracterizados por depósitos de origem não
comprovada". O início da investigação do Fisco teriam sido cinco cheques de R$50 mil, datados de maio de 2013 e encontrados no escritório do operador financeiro Alberto Yousseff. Os cheques estariam nominalmente endereçados a Fernando Collor e à Gazeta de Alagoas, veículo de comunicação da família do parlamentar.
O processo começou a tramitar em 2015. Nele, a Receita se valeu de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (
PGR), onde Collor é acusado de ter cobrado R$26 milhões em propina da Petrobras, por meio de pagamentos à Gazeta, repassados diretamente a ele. O senador teria sido intimado a apresentar os documentos que comprovassem 472 transferências feitas da empresa para sua conta, mas só teria apresentado 50 delas. Haveria também um empréstimo tomado pelo senador com
Pedro Paulo Leoni Ramos, ex-secretário de Assuntos Estratégicos durante o mandato presidencial de Collor (1990-1992).
Além do processo criminal, há este, administrativo, onde a Receita cobra o imposto de renda não declarado - ambos correm de maneiras separadas.
Defesa alegou que processo era nulo
A defesa de Fernando Collor alegou que o caso era nulo em ao menos oito razões. Para os advogados do senador alagoano, as provas usadas pela Receita para embasar sua cobrança tinham origem na esfera criminal e, por isso não poderiam ser usadas em âmbito administrativo. Além disso, a cobrança não estaria relativa aos anos corretos, e estariam com uma metodologia errônea. Além disso, alegaram, a defesa estaria sendo cerceada por supostamente não possuir acesso a todos os documentos.
Collor também defendeu os repasses que a Gazeta de Alagoas - empresa que, entre outras funções, é a retransmissora da TV Globo no estado - fazia à sua conta. Seriam um título de "mútuo", ou um contrato que permite o pagamento de um empréstimo em bens diferentes daquele originalmente contratado
O relator do caso foi o conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega. Em seu voto, o relator estabeleceu que, por mais que existam indi´cios ou provas constitui´das no âmbito penal que apontem o delito, e´ necessário que a autoridade fiscal comprove a ocorrência do fato, com todos os elementos de prova indispensa´veis para isso. Na visão de Sávio, a Receita teria cumprido seu papel.
No caso do mútuo, o conselheiro não se convenceu que o contrato feito entre Collor e sua empresa seriam válidos. O posicionamento é correto e condizente com a jurisprudência daquele tribunal, indica o tributarista Allan Fallet. "Seguindo o posicionamento majoritário do Carf sobre a comprovação nos casos envolvendo mútuo, o relator concluiu que não restou comprovado o fluxo financeiro da moeda", disse o advogado, "no sentido de que não teria sido pactuado nenhuma forma de reposic¸a~o financeira a ti´tulo de juros entre a TV Gazeta e o contribuinte, bem como que os supostos empre´stimos alcanc¸am valores miliona´rios provenientes de uma empresa com prejui´zo ha´ anos acumulado, o contribuinte teria recebido rendimentos tributa´veis sob a roupagem de mu´tuo."
O caso foi julgado por uma câmara ordinária da 2ª Seção do Carf - responsável por casos de Imposto de Renda Pessoa Física. A defesa de Fernando Collor pode recorrer à Câmara Superior da 2ª Seção, caso comprove que a decisão tomada pelo colegiado de oito conselheiros não segue o entendimento do tribunal administrativo. Caso Collor perca também na Câmara Superior, pode ingressar com um recurso diretamente no Judiciário federal, a partir da 1ª instância.
Desde o último sábado (22), o
Congresso em Foco tentou contato com o senador Fernando Collor, sua assessoria e seu gabinete, sem retorno. O espaço permanece aberto para manifestações.
> Ajude-nos a fazer um Congresso em Foco melhor pra você